Apresentação
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é o instrumento de planejamento estratégico que orienta as ações, investimentos e iniciativas relacionadas à Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal, garantindo que o uso dos recursos tecnológicos esteja alinhado aos objetivos da Administração Pública, às necessidades dos setores municipais e às diretrizes de eficiência, transparência e continuidade dos serviços públicos.
O PDTI estabelece diretrizes para o período de 2026 a 2027, servindo como base para a tomada de decisões, priorização de projetos e racionalização dos investimentos em tecnologia.
Objetivos do PDTI
O PDTI tem como principais objetivos:
Planejar e organizar as ações de Tecnologia da Informação do Município;
Garantir maior eficiência, segurança e confiabilidade dos sistemas e serviços digitais;
Padronizar a infraestrutura tecnológica e os processos de TI;
Assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população;
Apoiar a modernização administrativa e a transformação digital do Município;
Promover o uso racional e transparente dos recursos públicos destinados à Tecnologia da Informação.
Escopo do Plano
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação abrange, entre outros aspectos:
Infraestrutura de rede e conectividade entre as unidades municipais;
Servidores, serviços de rede e ambientes computacionais;
Sistemas corporativos e administrativos utilizados pelos setores;
Segurança da informação e proteção dos dados institucionais;
Suporte técnico e atendimento aos usuários;
Governança, gestão e planejamento da Tecnologia da Informação.
Diagnóstico da Situação Atual
O diagnóstico realizado identificou a necessidade de aprimoramento e padronização da infraestrutura tecnológica do Município, bem como a importância da centralização dos serviços de TI, melhoria da conectividade entre os prédios públicos e adoção de boas práticas de segurança da informação.
Foram observadas oportunidades de modernização que visam garantir maior estabilidade dos sistemas, melhor desempenho da rede, redução de riscos operacionais e maior controle sobre os recursos tecnológicos disponíveis.
Diretrizes e Princípios
O PDTI está fundamentado nos seguintes princípios e diretrizes:
Alinhamento estratégico entre Tecnologia da Informação e os objetivos da Administração Municipal;
Centralização e padronização da infraestrutura tecnológica;
Segurança da informação e proteção de dados institucionais;
Continuidade e disponibilidade dos serviços públicos digitais;
Escalabilidade e sustentabilidade das soluções adotadas;
Economicidade e uso responsável dos recursos públicos;
Transparência e responsabilidade na gestão da Tecnologia da Informação.
Principais Ações Planejadas
Entre as principais ações previstas no período de vigência do PDTI, destacam-se:
Modernização e organização da infraestrutura de rede;
Interligação das unidades municipais por meio de soluções seguras de conectividade;
Implantação e padronização de serviços centrais de Tecnologia da Informação;
Fortalecimento das políticas de segurança da informação;
Padronização do acesso à rede institucional, incluindo redes sem fio;
Melhoria dos processos de suporte técnico e atendimento aos setores.
Governança e Gestão de TI
A governança da Tecnologia da Informação será conduzida pelo Setor de Tecnologia da Informação, com o apoio da Administração Municipal, observando as diretrizes estabelecidas neste Plano Diretor.
O acompanhamento das ações previstas será realizado de forma contínua, permitindo ajustes e revisões sempre que necessário, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos definidos e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Transparência e Acesso ao Documento
Em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade, o documento completo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação encontra-se disponível para consulta pública.
ACESSE O PLANO DIRETOR EM FORMATO PDF: Plano Diretor de Tecnologia da Informação | 2026-2027 | PDF
Vigência e Atualização
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação possui vigência para o período de 2026 a 2027, podendo ser revisado e atualizado conforme novas demandas, alterações legais ou necessidades identificadas pela Administração Municipal.