A Lei Federal nº 13.709/2018 estabeleceu o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Prefeitura Municipal de Sarapuí, buscando se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, editou a Lei Municipal nº 222, de 05 de abril de 2023 onde regulamenta a aplicação da Lei Federal 13.709/2018 e publicou a Portaria 97/2023, de 22 de maio de 2023, onde foram nomeados o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e os servidores que compõem Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (CGGDI) para tratar de assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.
Após a publicação, o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais e os integrantes do Comitê Gestor estão trabalhando ativamente para adaptar as ações desta municipalidade nos termos da LGPD e garantir a implantação dos itens dispostos na lei.
Esta página será utilizada para dar publicidade aos atos relativos à Proteção de Dados, bem como a previsão legal, finalidade, procedimentos e as práticas utilizadas para a execução do tratamento dos dados pessoais, nos termos do inciso I do art. 23 da Lei 13.709/2018.
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
Viviane Leonel da Silva
COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES (CGGDI):
Viviane Leonel da Silva
Alex Araújo Prado dos Santos
Sebastião Vieira Cassiano Filho
COLABORADORES:
Gerson Vinicius Pereira
Bruno Joshua Medeiros Schanoski
O QUE É?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Sarapui/SP.
A ANPD é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) em todo o território nacional.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através dos nossos canais de comunicação e especificar sua solicitação.
e-mail lgpd@sarapui.sp.gov.br
Portal do Titular de Dados: https://portal.dpodigital.com.br/prefeitura-municipal-de-sarapuí